O testamento permite preparar a sua sucessão e organizar a transmissão dos seus bens. Pode tomar diversas formas. Permite prever uma repartição de bens diferente da prevista pela lei mas dentro do respeito das disposições imperativas. Continua a ser o melhor meio de se proteger, sobretudo para as pessoas não casadas. Só um testamento pode fazer herdar o seu parceiro de PACS.
Por que redigir um testamento?
O testamento é um escrito pelo qual uma pessoa toma decisões e precisa as suas vontades para o período que seguirá ao seu falecimento.
Por testamento, é possível:
- — organizar a transmissão ou a repartição do seu património e designar os beneficiários (cônjuge, parceiro, concubino, filho, amigo ou associação) dentro do limite do que a lei autoriza;
- — designar um ou vários testamenteiros encarregados de zelar pela boa execução das suas últimas vontades;
- — regular questões pessoais: por exemplo, indicar a pessoa que terá a seu cargo cuidar dos seus filhos em caso de falecimento enquanto ainda são menores;
Quais são as condições para fazer um testamento?
O testamento deve refletir a vontade livre e esclarecida do seu autor. Para ser válido, o testador deve estar são de espírito e exprimir um consentimento isento de todo o vício.
Estar são de espírito
A lei exige que o testador seja «são de espírito» (C. civ. art. 901), deve estar em condições de compreender o alcance das suas decisões.
- — Um menor não emancipado não pode consentir legados; todavia se tem mais de 16 anos, pode fazê-lo, mas só sobre a metade do que teria podido dispor por testamento se tivesse sido maior (C. civ. art. 904, al. 1).
- — A existência de uma medida de proteção jurídica, como uma tutela, não impede necessariamente fazer um testamento (C. civ. art. 476). Todavia, tal medida pode constituir um indício de uma alteração das faculdades mentais.
Dar um consentimento não viciado
Um testamento pode ser anulado se o consentimento do testador foi viciado por um erro, dolo ou violência (C. civ. art. 901).
- — O erro consiste em enganar-se sobre um elemento determinante, por exemplo a coisa ou a pessoa do beneficiário.
- — O dolo corresponde a manobras ou mentiras destinadas a enganar o testador.
- — Por fim, a violência pode ser física ou moral e conduz uma pessoa a consentir sob coação.
Quais são as vantagens de um testamento autêntico?
Existem várias formas de testamentos que permitem a uma pessoa indicar as suas disposições de últimas vontades. No entanto, o testamento autêntico é o mais seguro.
Estabelecido por um notário na presença de duas testemunhas ou de um segundo notário, o notário redige ele mesmo o texto do testamento sob ditado do seu cliente. Dá depois leitura e o notário assim como o testador põem a sua assinatura.
O testamento autêntico é um meio eficaz para se assegurar de que as formas requeridas pela lei serão respeitadas (tido em conta em particular da identidade do testador, da expressão clara e completa das suas vontades, do respeito das disposições de ditado, da leitura pelo notário, e das menções obrigatórias tais como a data e a assinatura). A este título, a validade deste documento não poderá ser mais que muito raramente posta em questão.
A saber: O notário acolhe em princípio a sua clientela e recebe os seus atos a título habitual nos locais do seu cartório. Pode todavia, a título excecional, receber os seus clientes fora do seu escritório, especialmente no domicílio ou nos estabelecimentos hospitalares.
Em que casos o testamento autêntico é obrigatório?
O recurso ao testamento autêntico é obrigatório quando o testador:
- — quer reconhecer um filho natural por via testamentária;
- — quer retirar ao seu cônjuge os direitos de habitação e uso sobre a habitação conjugal e o seu mobiliário (C. civ. art. 764);
- — não pode ou já não pode escrever ou assinar ele mesmo;
- — é surdo ou mudo ou não sabendo falar francês (C. civ. art. 972).
Pessoas que não dominem a língua francesa
Quando o testador não pode exprimir-se em francês, o ditado e a leitura do testamento efetuam-se por um intérprete jurado na língua do interessado.
Quais são as outras formas de testamento?
O testamento místico
O testamento místico apresenta a vantagem de permanecer secreto. O seu autor entrega-o ao seu notário num envelope fechado, na presença de duas testemunhas (C. civ. art. 976). É o único a conhecer o conteúdo. Portanto, o notário não pode verificar a sua eficácia jurídica. É o inconveniente maior desta forma de testamento e que explica que seja raramente utilizado.
O testamento ológrafo
O testamento ológrafo é o mais difundido. Documento escrito, datado e assinado da mão do testador (C. civ. art. 970), é pois pouco custoso.
Pode contudo por vezes dar lugar a contestação (mesmo a anulação) quando não está redigido com a ajuda de um jurista especializado (designação imprecisa dos beneficiários, disposição ou simples desejo, objetos contraditórios).
Por que se deve depositar o seu testamento ológrafo num notário?
Fortemente recomendado, o depósito de um testamento ológrafo num notário permite antes de tudo assegurar o documento evitando que seja perdido, destruído ou dissimulado por uma pessoa mal intencionada. Garante igualmente que o testamento será encontrado no momento do falecimento, graças à sua inscrição no ficheiro central de disposições de últimas vontades (FCDDV), consultado depois do falecimento.
FCDDV - Ficheiro Central de Disposições de Últimas Vontades
Le dépôt du testament auprès d'un notaire donne lieu à son inscription au FCDDV (Fichier Central des Dispositions de Dernières Volontés). Cette mention garantit que toute succession ouverte en France par un confrère permettra de retrouver et d'appliquer avec certitude vos dernières volontés.
É possível redigir um testamento em casal?
Em direito francês, um testamento não pode ser feito no mesmo ato por duas ou várias pessoas. Assim, um testamento redigido por um casal ou redigido por uma só pessoa e assinado pelos dois (dito testamento conjuntivo) é nulo e não pode ser aplicado.
Convém pois que cada um redija o seu testamento de maneira distinta.
O que é o testamento internacional?
Útil para um estrangeiro vivendo em França, para um francês vivendo no estrangeiro ou também para a pessoa que possui bens em diferentes países, o testamento internacional deve, uma vez redigido, ser apresentado a um notário na presença de duas testemunhas. Pode ser escrito em qualquer língua.
Que parte do meu património posso ceder por testamento?
Na ausência de filho ou cônjuge (o falecido não estava casado), a liberdade testamentária é total.
Não é contudo possível deserdar totalmente os seus filhos ou na falta de filho, o seu esposo ou esposa sobrevivo pois trata-se de herdeiros ditos reservatários.
Por conseguinte, o testador não pode dispor livremente mais que da parte dita “quota disponível”.
A quota disponível
Trata-se da fração da sucessão de que o falecido pode dispor por doação ou testamento na presença de herdeiros reservatários. O seu montante é de:
- • um terço se há dois filhos,
- • um quarto se há três ou mais filhos,
- • três quartos.
A reserva hereditária
A reserva é a fração da sucessão que cabe obrigatoriamente aos filhos, ou na falta de filho, ao cônjuge sobrevivo. O montante é de:
- • a metade: se o falecido deixa um filho,
- • os dois terços: se há dois filhos,
- • os três quartos: se há três ou mais filhos,
- • Um quarto ao cônjuge sobrevivo.
A redução do legado
Se os legados consentidos superam a quota disponível, os herdeiros reservatários podem pedir a redução desses legados e receber uma indemnização (em princípio sob forma de soma em dinheiro) (C. civ. art. 924, al. 1).
O legatário conserva o(s) seu(s) bem(ns), em contrapartida deve indemnizar os herdeiros reservatários.
Se os legados consentidos superam a quota disponível, então uma indemnização em redução será devida aos reservatários. Por princípio, é pagável em valor (C. civ. art. 924, al. 1).
Esta redução em valor permite assim ao legatário conservar o(s) bem(ns) que lhe foram legados, mediante o pagamento da indemnização.
Pode-se modificar ou revogar um testamento?
O testador é livre de voltar atrás nas suas disposições de últimas vontades em qualquer momento. O testamento é sempre revogável pela simples vontade daquele que o redigiu.
A revogação do testamento pode ser expressa ou tácita.
- — É expressa quando o testador redige um novo testamento anulando explicitamente o precedente, ou quando faz estabelecer por um notário um ato que prevê claramente esta revogação.
- — É tácita quando o testador redige um novo testamento cujas disposições são incompatíveis com as do testamento anterior ou quando o testamento é destruído ou também quando o bem objeto do testamento foi doado ou vendido.
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