Doação • Guia Jurídico e Fiscal

Fazer doações

Antecipar a transmissão do seu património e proteger os seus familiares com total segurança jurídica.

A doação permite gratificar os seus familiares (membros da sua família ou não) mas também uma obra, uma associação ou uma congregação que apoia. A doação é um ato sério porque, salvo exceção, é definitivo.

01. Principes Fondamentaux

O que é uma doação?

Doar é transmitir em vida a um terceiro a propriedade de um bem que se possui.

Trata-se pois de um ato importante pelo qual o doador (aquele que dá) se despoja de uma parte do seu património (um ou vários bens) em benefício de um beneficiário (o donatário que deve aceitar a doação). Para que o doador esteja perfeitamente informado das consequências do seu gesto, a doação requer a redação de um ato sob forma notarial (com exceção das doações manuais).

Distinction notoriale : Doação-partilha ou doação simples?
02. Objetivos e Estratégia

Por que fazer uma doação?

Uma doação pode prosseguir vários objetivos:

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Gratificar em vida um ou vários filhos presumidos herdeiros, fazer uma doação entre cônjuges, ou a qualquer pessoa que o doador deseje ajudar;

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Otimizar fiscalmente a transmissão, graças a abatimentos cujo montante varia em função do vínculo de parentesco entre o doador e o donatário. Estes abatimentos renovam-se a cada 15 anos. Vantagens fiscais específicas estão também ligadas à natureza dos bens transmitidos especialmente em caso de doação de empresas industriais, comerciais, artesanais, agrícolas ou liberais (lei Dutreil) ou de madeira e florestas;

03

Antecipar o regulamento da sua sucessão e evitar assim as eventuais dificuldades ligadas à partilha da sucessão;

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Organizar a gestão do seu património: por exemplo, uma doação pode ser consentida em troca de uma renda. Constitui assim um complemento de reforma precioso.

03. Formalidades Legais

Sob que forma redigir a minha doação?

Exigência de um ato autêntico

A lei exige a redação de um ato notarial para a validade de uma doação. Sem ato autêntico para a constatar, a doação não é válida. Este formalismo permite a proteção das partes e em particular do doador. O notário verifica que o consentimento do doador é real, assegura-se da eficácia jurídica da doação e aporta um aconselhamento esclarecido aos seus clientes. Por fim, a autenticidade confere ao ato uma data certa, uma força probatória (até inscrição de falsidade) e uma força executória.

Exceções

A doação manual:

A doação manual é uma doação feita de mão em mão. Só pode incidir sobre bens móveis (joia ou quantia em dinheiro por exemplo).

Aviso do cartório notarial

A ter em conta: dar sem formalidade uma quantia em dinheiro a um dos seus filhos é possível. Desconfie contudo. Uma doação deve respeitar certas regras jurídicas e fiscais e pode gerar um conflito familiar se efetuada sem reflexão de conjunto sobre a transmissão dos seus bens. Convidamo-lo pois a consultar um notário antes de qualquer doação manual.

O presente de uso:

Trata-se de um presente feito por ocasião de um evento como o Natal ou um aniversário. O seu valor deve ser modesto em relação ao nível de vida e à importância do património da pessoa que faz o presente. Se estas condições forem respeitadas, o presente de uso não está sujeito a direitos de doação, nem às regras jurídicas aplicáveis às doações (colação ou redução).

04. Âmbito e Reserva Hereditária

Doação: o que se pode doar?

Que tipos de bens se podem doar?

Uma doação pode incidir sobre bens imóveis (apartamento, casa...) e/ou móveis (móveis, joias, quadros...). O bem deve contudo pertencer ao doador, assim não lhe é possível fazer uma doação sobre um bem que vai adquirir no futuro.

Pode-se doar tudo?

A lei reserva a certos membros da família (ditos «herdeiros reservatários») uma parte do património da qual não podem ser privados.

05. Modalidades Sucessórias

Doar a um herdeiro: simples adiantamento de sucessão ou vantagem?

Uma doação feita a um herdeiro reservatário (filho(s) ou na sua falta cônjuge) pode ser em adiantamento de parte sucessória ou fora de parte sucessória. Uma doação feita a um herdeiro não reservatário ou a um estranho à sucessão será imputada sobre a quota disponível (a reserva hereditária cabendo aos herdeiros reservatários).

Modalidade A

Doação em adiantamento de parte sucessória

Uma doação em adiantamento de parte sucessória consiste para um doador em atribuir a um herdeiro reservatário, tudo ou parte da sua parte de herança por adiantamento. Não se atenta assim contra a igualdade com os outros herdeiros.

Regra padrão: Salvo indicação contrária por parte do doador, toda a doação se presume feita em adiantamento de parte sucessória.
Modalidade B

Doação fora de parte sucessória

Este tipo de doação visa todas as pessoas que se quer beneficiar. Por exemplo, o doador pode beneficiar um ou alguns dos seus filhos em relação aos outros, todavia no seu falecimento o notário verificará a ausência de atentado aos direitos dos outros reservatários. Em defeito uma indemnização de redução será devida.

Formalisme : É preciso precisar no ato de doação que esta é fora de parte sucessória.
Nota Jurídica

A ter em conta: uma doação fora de parte sucessória pode superar a quota disponível sem ser posta em causa durante a sucessão se os herdeiros reservatários a aceitaram antecipadamente. Isto chama-se renúncia antecipada à ação de redução.

06. Revogabilidade e Exceções

Pode-se revogar uma doação?

Uma doação é irrevogável. Salvo exceção, não é pois possível voltar atrás numa doação regularmente consentida.

Todavia, uma doação pode ser revogada em três casos estritamente enquadrados pela lei (incumprimento de encargos, ingratidão e superveniência de filho).

Fora destes casos de revogação limitativamente enumerados, uma doação é um ato definitivo. Convém pois rodear-se dos conselhos especializados de um notário.

Síntese Jurídica e Fiscal

A reter

Fazer uma doação no quadro de uma sucessão implica respeitar regras precisas para evitar complicações jurídicas e fiscais. É essencial compreender como é tributada uma doação para otimizar as reduções fiscais e reduzir a carga dos direitos de doação. Em caso de falecimento, certos trâmites devem ser cumpridos para assegurar uma transmissão fluida do património, e é importante conhecer os trâmites a fazer depois de um falecimento. Outra opção interessante para a transmissão é o seguro de vida, que permite transmitir um capital de maneira fiscalmente vantajosa relativamente a outras formas de doação. Contudo, para uma gestão ótima da sucessão, é crucial conhecer bem o regulamento das sucessões e assegurar-se da repartição conforme às regras legais e testamentárias. Além disso, os direitos do cônjuge sobrevivo devem ser tidos em conta para garantir a sua proteção. Por fim, durante a sucessão, é importante compreender a ordem dos herdeiros e o tarifário dos direitos sucessórios, a fim de determinar com precisão as partes de cada um e os impostos a pagar.

Um projeto de doação ou de transmissão patrimonial?

O nosso cartório notarial acompanha-o para assegurar e otimizar a transmissão dos seus bens.