A doação permite gratificar os seus familiares (membros da sua família ou não) mas também uma obra, uma associação ou uma congregação que apoia. A doação é um ato sério porque, salvo exceção, é definitivo.
O que é uma doação?
Doar é transmitir em vida a um terceiro a propriedade de um bem que se possui.
Trata-se pois de um ato importante pelo qual o doador (aquele que dá) se despoja de uma parte do seu património (um ou vários bens) em benefício de um beneficiário (o donatário que deve aceitar a doação). Para que o doador esteja perfeitamente informado das consequências do seu gesto, a doação requer a redação de um ato sob forma notarial (com exceção das doações manuais).
Por que fazer uma doação?
Uma doação pode prosseguir vários objetivos:
Gratificar em vida um ou vários filhos presumidos herdeiros, fazer uma doação entre cônjuges, ou a qualquer pessoa que o doador deseje ajudar;
Otimizar fiscalmente a transmissão, graças a abatimentos cujo montante varia em função do vínculo de parentesco entre o doador e o donatário. Estes abatimentos renovam-se a cada 15 anos. Vantagens fiscais específicas estão também ligadas à natureza dos bens transmitidos especialmente em caso de doação de empresas industriais, comerciais, artesanais, agrícolas ou liberais (lei Dutreil) ou de madeira e florestas;
Antecipar o regulamento da sua sucessão e evitar assim as eventuais dificuldades ligadas à partilha da sucessão;
Organizar a gestão do seu património: por exemplo, uma doação pode ser consentida em troca de uma renda. Constitui assim um complemento de reforma precioso.
Sob que forma redigir a minha doação?
Exigência de um ato autêntico
A lei exige a redação de um ato notarial para a validade de uma doação. Sem ato autêntico para a constatar, a doação não é válida. Este formalismo permite a proteção das partes e em particular do doador. O notário verifica que o consentimento do doador é real, assegura-se da eficácia jurídica da doação e aporta um aconselhamento esclarecido aos seus clientes. Por fim, a autenticidade confere ao ato uma data certa, uma força probatória (até inscrição de falsidade) e uma força executória.
Exceções
A doação manual:
A doação manual é uma doação feita de mão em mão. Só pode incidir sobre bens móveis (joia ou quantia em dinheiro por exemplo).
A ter em conta: dar sem formalidade uma quantia em dinheiro a um dos seus filhos é possível. Desconfie contudo. Uma doação deve respeitar certas regras jurídicas e fiscais e pode gerar um conflito familiar se efetuada sem reflexão de conjunto sobre a transmissão dos seus bens. Convidamo-lo pois a consultar um notário antes de qualquer doação manual.
O presente de uso:
Trata-se de um presente feito por ocasião de um evento como o Natal ou um aniversário. O seu valor deve ser modesto em relação ao nível de vida e à importância do património da pessoa que faz o presente. Se estas condições forem respeitadas, o presente de uso não está sujeito a direitos de doação, nem às regras jurídicas aplicáveis às doações (colação ou redução).
Doação: o que se pode doar?
Que tipos de bens se podem doar?
Uma doação pode incidir sobre bens imóveis (apartamento, casa...) e/ou móveis (móveis, joias, quadros...). O bem deve contudo pertencer ao doador, assim não lhe é possível fazer uma doação sobre um bem que vai adquirir no futuro.
Pode-se doar tudo?
A lei reserva a certos membros da família (ditos «herdeiros reservatários») uma parte do património da qual não podem ser privados.
Uma liberdade enquadrada na presença de herdeiro(s) reservatário(s)
Os membros da família que nunca podem ser totalmente excluídos de uma sucessão são os descendentes (filhos, netos) e, na sua ausência, o cônjuge. Têm direito a uma parte mínima na sucessão do progenitor ou cônjuge falecido.
Os descendentes
São herdeiros reservatários, qualquer que seja a natureza da filiação (filhos naturais ou legítimos e filhos adotivos). A reserva que lhes é atribuída é igual a:
- — a metade dos bens na presença de um filho;
- — os 2/3 dos bens na presença de dois filhos;
- — os 3/4 dos bens na presença de três ou mais filhos. O resto constitui a quota disponível, que pode ser atribuída a um beneficiário livremente escolhido.
O cônjuge
O cônjuge não divorciado e não separado de facto não é herdeiro reservatário senão na ausência de descendente. Tem então direito, no mínimo, a um quarto (1/4) da sucessão.
Uma liberdade total na ausência de herdeiro reservatário
Os outros membros da família não são herdeiros reservatários. Assim, podem ser excluídos se o falecido tinha decidido atribuir todo o seu património a um ou vários outros beneficiários.
Doar a um herdeiro: simples adiantamento de sucessão ou vantagem?
Uma doação feita a um herdeiro reservatário (filho(s) ou na sua falta cônjuge) pode ser em adiantamento de parte sucessória ou fora de parte sucessória. Uma doação feita a um herdeiro não reservatário ou a um estranho à sucessão será imputada sobre a quota disponível (a reserva hereditária cabendo aos herdeiros reservatários).
Doação em adiantamento de parte sucessória
Uma doação em adiantamento de parte sucessória consiste para um doador em atribuir a um herdeiro reservatário, tudo ou parte da sua parte de herança por adiantamento. Não se atenta assim contra a igualdade com os outros herdeiros.
Doação fora de parte sucessória
Este tipo de doação visa todas as pessoas que se quer beneficiar. Por exemplo, o doador pode beneficiar um ou alguns dos seus filhos em relação aos outros, todavia no seu falecimento o notário verificará a ausência de atentado aos direitos dos outros reservatários. Em defeito uma indemnização de redução será devida.
A ter em conta: uma doação fora de parte sucessória pode superar a quota disponível sem ser posta em causa durante a sucessão se os herdeiros reservatários a aceitaram antecipadamente. Isto chama-se renúncia antecipada à ação de redução.
Pode-se revogar uma doação?
Uma doação é irrevogável. Salvo exceção, não é pois possível voltar atrás numa doação regularmente consentida.
Todavia, uma doação pode ser revogada em três casos estritamente enquadrados pela lei (incumprimento de encargos, ingratidão e superveniência de filho).
Fora destes casos de revogação limitativamente enumerados, uma doação é um ato definitivo. Convém pois rodear-se dos conselhos especializados de um notário.
A reter
Fazer uma doação no quadro de uma sucessão implica respeitar regras precisas para evitar complicações jurídicas e fiscais. É essencial compreender como é tributada uma doação para otimizar as reduções fiscais e reduzir a carga dos direitos de doação. Em caso de falecimento, certos trâmites devem ser cumpridos para assegurar uma transmissão fluida do património, e é importante conhecer os trâmites a fazer depois de um falecimento. Outra opção interessante para a transmissão é o seguro de vida, que permite transmitir um capital de maneira fiscalmente vantajosa relativamente a outras formas de doação. Contudo, para uma gestão ótima da sucessão, é crucial conhecer bem o regulamento das sucessões e assegurar-se da repartição conforme às regras legais e testamentárias. Além disso, os direitos do cônjuge sobrevivo devem ser tidos em conta para garantir a sua proteção. Por fim, durante a sucessão, é importante compreender a ordem dos herdeiros e o tarifário dos direitos sucessórios, a fim de determinar com precisão as partes de cada um e os impostos a pagar.
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