O exercício das funções notariais está enquadrado por obrigações de seguro e de solidariedade particularmente rigorosas, garantindo uma proteção financeira integral para o conjunto dos clientes do notariado.
À cobertura de responsabilidade civil profissional acrescenta-se um mecanismo solidário sem equivalente: a garantia coletiva entre todos os notários de França.
A obrigação de seguro de responsabilidade civil profissional
Segundo o artigo 13 do decreto de 20 de maio de 1955, todos os notários estão obrigados a assegurar a sua responsabilidade civil profissional. Esta obrigação não apresenta, em si mesma, originalidade, na medida em que afeta outros profissionais, com as atividades mais diversas (médicos, advogados, oficiais de justiça...).
Este seguro cobre os danos causados a terceiros por erros, faltas ou negligências por parte do notário ou do seu pessoal. Intervém em particular em caso de litígio e prejuízo.
Decreto de 20 de maio de 1955 (Art. 13): L'assurance RCP est obligatoire pour chaque office notarial et garantit l'indemnisation effective des préjudices causés aux tiers par négligence, omission ou erreur juridique.
A obrigação de solidariedade com todos os outros membros da profissão: a garantia coletiva
Paralelamente a este seguro tradicional, o notariado francês organizou uma garantia coletiva, que cobre as consequências pecuniárias das faltas e negligências intencionais, que não podem ser tomadas a cargo pelas técnicas clássicas de seguro. Trata-se de uma garantia única no seu género entre as profissões jurídicas.
Esta garantia coletiva apresenta dois dispositivos:
- — caixas regionais de garantia, cujos recursos financeiros são proporcionados por quotizações suportadas pelos notários dependentes da região considerada,
- — e uma Caixa central de garantia, cujos recursos financeiros são proporcionados por quotizações suportadas pelo conjunto dos notários de França.
Assim, em caso de dano causado a um cliente por um notário, no exercício das suas funções profissionais, a cobertura financeira deste dano encontra-se suportada:
pela companhia que assegura o risco de responsabilidade civil profissional, e se houver lugar, pela Caixa regional de garantia,
por fim, e sempre se houver lugar, pela Caixa nacional de garantia,
em último recurso, se todos estes recursos não bastaram, pelo conjunto dos notários de França, entre eles.
Graças a este mecanismo de garantia coletiva que abrange toda a classe notarial, nenhum cliente fica sem indemnização perante danos financeiros decorrentes do exercício do cartório.
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